A inclusão digital é uma das principais novidades do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que prevê um investimento de R$ 28 bilhões.
Esse montante visa antecipar em pelo menos dois anos a cobertura 4G e 5G em todo o País, garantindo que regiões menos favorecidas recebam acesso às novas tecnologias de comunicação.
Uma das estratégias em discussão é fomentar o uso de espectro em caráter secundário nas localidades onde as grandes operadoras não têm pressa de chegar, especialmente nas áreas menores.
Visando compreender melhor o conceito de uso secundário do espectro e suas implicações, conversamos com Vitor Menezes, diretor de Relações Institucionais da Ligga. Fique conosco e tenha uma boa leitura!
O que é o uso secundário do espectro?
Nas palavras de Menezes: “O uso secundário do espectro refere-se à prática de permitir que operadores ou usuários não primários utilizem frequências de espectro designadas para outros serviços primários, desde que não causem interferência prejudicial aos serviços incumbentes”.
Ou seja, de acordo com o especialista, quem está utilizando o espectro em caráter secundário não pode interferir, tampouco tem direito à proteção contra interferências prejudiciais.
Principais diferenças entre uso primário e uso secundário do espectro
Conforme explica Menezes, no uso primário, “as frequências são designadas para operadores ou serviços específicos com direitos prioritários de uso”. Logo, haverá proteção em caso de interferência.
Por outro lado, no segundo espectro, há: “frequências usadas por operadores ou serviços não primários, sujeitos a condições que protejam os serviços primários contra interferências”.
Os principais modelos de uso secundário do espectro
Conforme Menezes, o uso em caráter secundário pode se dar de algumas maneiras.
“Pode-se mencionar a cessão de direitos de uso de radiofrequência, que consiste em um acordo temporário e oneroso entre operadores, envolvendo radiofrequências em caráter secundário, com a finalidade de prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”, exemplifica o diretor da Ligga.
Ele complementa dizendo que: “Outro modelo é a própria obtenção de autorização para uso do espectro perante a Anatel”.
Os benefícios do uso secundário do espectro para operadoras e consumidores
Questionado sobre os benefícios do uso secundário do espectro para operadoras, Menezes listou os seguintes tópicos:
- Maior quantidade de espectro para prestação dos seus serviços;
- Preço reduzido para uso da faixa; e
- Possibilidade de agregação de frequências a outras já detidas pela operadora.
Já para os consumidores, o executivo acredita que o principal benefício seja “o aumento da oferta de serviços por parte dos operadores, podendo haver maior competição, qualidade e melhores preços”.
A monetização do 5G por meio do uso secundário do espectro
Menezes aponta que a monetização do 5G por meio do uso secundário do espectro ainda está em seus estágios iniciais.
“O uso do 5G, de modo geral, tem se dado através do uso primário. A exceção é a faixa dedicada ao uso industrial para implantação de redes privativas de telecomunicações, que tem sido autorizada para uso secundário pela Anatel”, comenta o especialista.
Os desafios e oportunidades futuras para o uso secundário do espectro no 5G
“Atualmente, espera-se que o uso do 5G se dê apenas em caráter primário, com a exceção mencionada. Isso porque ainda há obrigações a serem cumpridas pelos vencedores do leilão e, até lá, não é adequado que a Anatel confira outorgas desse espectro em caráter secundário”, diz Menezes.
“Porém, o uso de outras faixas de frequência para serem associadas ao 5G, como é o caso da faixa de 700 MHz, é importante para fomentar o desenvolvimento da tecnologia”, conclui o representante da Ligga.
O uso secundário do espectro representa uma oportunidade promissora para aumentar a inclusão digital e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações em áreas menos atendidas.
À medida que o Brasil avança na implementação do 5G, estratégias inovadoras como essa podem ser essenciais na democratização do acesso à tecnologia de ponta.
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