Os novos recursos tecnológicos estão impulsionando diversos setores da sociedade, o que também inclui as atividades relacionadas ao Direito, como as funções desempenhadas pelos advogados. A tecnologia no poder judiciário, portanto, nunca esteve tão presente nos fóruns e tribunais como no momento atual.

Porém, esse movimento não vem de hoje. De acordo com Lilian M.Costa, sócia supervisora do escritório Marcelo Tostes Advogados, a movimentação tecnológica no meio jurídico já ocorre há mais de dez anos.

Ela afirma que o marco inicial da virtualização foi a integração de sistemas para protocolos virtuais em processos físicos. De lá para cá, muita coisa mudou. 

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O papel da pandemia nas novas tecnologias do poder judiciário

Apesar dos recursos tecnológicos já serem usados no Brasil há anos, o surgimento do novo coronavírus fez com que a virtualização acelerasse.

Nesse sentido, Costa afirma: “Com o cenário atual, em meio a pandemia, surgiu a necessidade abrupta de todo processo de virtualização no meio jurídico à possibilidade imediata da interação de todas as plataformas relacionadas ao poder judiciário, contrapondo à acessibilidade por todos os usuários do poder Judiciário.”

A advogada explica que o papel desempenhado pela tecnologia no âmbito prático-jurídico foi um marco necessário na pandemia. Um novo modelo de audiências nos processos físicos, totalmente online, foi necessário e deverá seguir sendo adotado em alguns casos, mesmo após o controle da calamidade pública.

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A utilização da tecnologia no poder judiciário

A tecnologia no poder judiciário se tornou muito presente no dia a dia dos profissionais do Direito. Entre outras novidades, Costa cita a criação de um serviço chamado de “Balcão Virtual”.

“Podemos verificar o surgimento do ‘Balcão Virtual’ nos sites eletrônicos de todos os Tribunais de Justiça, bem como nos sites do CNJ e do STJ que possibilitaram um atendimento ágil e facilitado aos cidadãos que, de alguma forma, buscam informações e serviços do Poder Judiciário, tornando mais rápido e eficaz o atendimento à população”, exemplifica a advogada.

A supervisora do escritório Marcelo Tostes também conta que o Poder Judiciário brasileiro possui uma plataforma instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020. 

Essa ferramenta tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, por meio do sistema multisserviço. Tal programa permite adequações e unificação do trâmite processual em todo país.

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Vantagens da tecnologia para a Justiça do Brasil

Para Costa, uma das maiores vantagens da tecnologia na Justiça brasileira é a agilidade na finalização das demandas. Isso porque os atos processuais passaram a ser praticados de forma objetiva e conclusiva por todos os “utilizadores” do poder judiciário.

“A integração do mundo tecnológico diretamente relacionado ao livre acesso às plataformas digitais nos permite, com um simples toque analisar e realizar atos processuais de forma mais abrangente, eis que podem ser realizados a qualquer lugar e a qualquer tempo”, comenta a advogada.

Costa também aponta como um grande benefício, a redução de custos nos processos. Em suas palavras: “o desembolso com deslocamento para realização de atos processuais que anteriormente  era obrigatório, hoje pode ser feito de forma virtual”.

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O que impede o avanço da tecnologia no poder judiciário?

Quando o assunto é inovação na Justiça, a atenção deve ser redobrada. Certamente, a aplicação de ferramentas e recursos é bem-vinda, mas deve estar em conformidade com uma série de diretrizes de segurança. 

Segundo Gustavo Rocha, advogado e consultor especialista em Inovação na Justiça, um dos pontos que se destaca é a desorganização de informações:

“Um dos fatores que dificultam a total implementação é o fato de que, ao invés de termos um banco de dados estruturado, temos um ‘bando de dados’ soltos, sem conexões precisas, o que torna complexo que sistemas, workflows e inteligência artificial possam evoluir”.

A questão da segurança de dados é outro dos fatores-chave para entender a demora. Afinal, a transparência e o livre acesso às informações são essenciais. No entanto, como ressaltou o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no seminário Gestão de Dados, é importante ter equilíbrio.

Afinal, enquanto é preciso estabelecer um cenário de acesso amplo, é necessário manter a estabilização do sistema judiciário, sem chances de onerá-lo de qualquer forma. Um dos exemplos citados foi o de um congestionamento que sobrecarregue o sistema.

Rocha também sublinha a importância de outro tema: a segurança de dados. “Temos que aprender a tratar, receber e repassar os dados. Arquivá-los de forma segura é outro desafio, principalmente no tocante à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, diz.

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Quais são os principais exemplos da implementação de tecnologia no poder judiciário?

Se em outras esferas da gestão pública a tecnologia traz maior eficiência na tomada de decisões, no judiciário não seria diferente.

De acordo com o Relatório Justiça em Números, em 2018 foram computados 80 milhões de processos tramitando nos órgãos de Justiça, com uma taxa de congestionamento beirando os 75% apenas em instâncias de 1º grau.

Nesse sentido, a inovação na Justiça tem como oxigenar todas as etapas. Assim, é possível dar maior celeridade à tramitação processual, como analisa Rocha:

“Quando temos dados não em bando, mas em banco, percebemos inúmeras inovações no setor judiciário e na advocacia. A exemplo das inteligências artificiais em tribunais pelo Brasil, que por meio de seus algoritmos conseguem fazer distribuições de forma organizada, auxiliando os juízes em suas decisões, separando teses e argumentos, entre outros”, explica.

“Na advocacia não é diferente: temos softwares com automações de prazos, elaborações automáticas de petições e muito mais”, completa.

Quanto a isso, é possível identificar uma contribuição muito grande da jurimetria, que é a aplicação de métodos quantitativos, como a Estatística, no Direito. Segundo Rocha: “os dados organizados conseguem oferecer predições de julgados, tempos médios de sentenças ou acórdãos, bem como a viabilidade técnica de uma demanda, para aprender com outros que já ingressaram se vale ou não a pena”.

O machine learning também ocupa seu espaço, mesclado com recursos de Inteligência Artificial e data mining, como analisado pelo advogado: “Os robôs hoje buscam inúmeros dados nos tribunais e alimentam os softwares jurídicos, dispensando trabalho humano, além de igualmente fazerem os protocolos de petições de forma automática”.

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Melhor para o profissional e para o judiciário: os resultados da inovação na Justiça

Além dos efeitos práticos na execução de um trabalho mais conciso, ágil e integrado, a inovação na Justiça traz impactos positivos àqueles que trabalham atrás da mesa. Sem a necessidade de ocupar suas horas com tarefas manuais, há tempo hábil para que melhores decisões sejam tomadas em mais processos.

 “O resultado é maior tempo para o ser humano, advogado, juiz etc pensar e deixar a máquina para o trabalho que ela faz bem, que é repetitivo e de baixa construção mental. A inovação da tecnologia tem nos levado a esta conclusão: quanto mais tecnologia, mais precisamos do material humano. É o que chamamos de revolução 5.0: pessoas”, conclui o especialista.

Ou seja, além de contribuir para o setor público, a inovação na Justiça tira das costas do servidor um peso grande. Esse é um dos principais benefícios da transformação digital no judiciário.

Dessa forma, é possível promover um ambiente de trabalho saudável e eficiente, alinhado com as expectativas do cidadão.

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Próximas tendências em tecnologia no poder judiciário

Questionada sobre as tendências que devem despontar no poder jurídico, Costa disse acreditar que uma boa ideia de expansão seria a criação de aplicativos digitais que possibilitem o acesso às plataformas utilizadas pelos tribunais em todo território nacional.

Ela acredita que isso é possível graças à unificação, por meio da  já iniciada integralização destas plataformas, o amplo e descomplicado acesso junto a criptografia de ponta a ser implantada nos referidos dispositivos digitais, por meio de assinaturas, leitura facial, digital, dentre outros meios capazes de garantir um acesso seguro e eficaz.

A advogada destaca ainda a importância das inovações seguirem os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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