Sancionada em 2021, a Lei Complementar n° 182/2021, também chamada de Marco Legal das Startups, foi criada para incentivar e regulamentar a atuação dessas empresas de grande importância para o setor da tecnologia.
Conversamos com Flávio Pinheiro Neto, sócio-fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, advogado empresarial e especialista em direito para startups, para entendermos mais sobre a legislação e as oportunidades que ela oferece.
Confira o que ele falou sobre o tema abaixo!
O que é o novo Marco Legal das startups?
Neto observa que a nova lei foi uma iniciativa do Governo Federal e de outros órgãos que foi desenvolvida e aprimorada ao longo dos últimos anos.
“O novo Marco Legal das Startups entrou em vigor no dia 2 de junho de 2021, e é fruto de quatro anos de estudos por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Ministério da Economia e atores públicos como a Finep, o BNDES e a Comissão de Valores Mobiliários, entre outros”, comenta ele.
O advogado prossegue: “O objetivo do marco é fomentar um ambiente regulatório favorável para negócios inovadores, além de permitir a participação em licitações públicas e facilitar regras de aporte de capital.”
O que mudou com o novo Marco Legal das Startups?
Neto nos explica que são consideradas startups “empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e tenham inscrição no CNPJ de, no máximo, 10 anos.”
Segundo ele, “com o Marco Legal o investidor anjo, por exemplo, deixa de responder por dívida da startup porque não precisa mais necessariamente entrar no quadro societário ou ter direito a gerência e voto na administração. Ele será remunerado pelo aporte, tornando o processo simplificado.”
Como o marco legal das startups incentiva novas oportunidades de negócios?
Questionamos ao advogado especialista no tema sobre as oportunidades que a nova lei traz para o setor das startups. Ele analisa:
“Além de simplificar essa relação com o investidor, existe o chamado sandbox regulatório, que é outro passo importante do Marco Legal das Startups. Por se tratar de um ambiente experimental para regulação, o lançamento de novos produtos e serviços torna-se menos burocrático.”
Ainda segundo Neto, “essa mudança traz mais agilidade aos negócios, além de tornar a busca de capital simplificada. O crescimento e a estruturação rápida, de acordo com a movimentação do mercado, são algumas das vantagens que serão sentidas pelos empreendedores.”
O advogado também aponta a modalidade de contratação de startups em licitações públicas, que prevê que mais de uma empresa seja contratada para execução de determinado projeto.
Ele explica que o valor máximo de cada contrato deve ser de até R$ 1,6 milhão, o que representa um importante incentivo financeiro ao segmento.
O que ainda precisa ser trabalhado para incentivar o ecossistema de startups?
Neto também nos falou sobre o que ainda pode melhorar no cenário das startups brasileiras. Para ele, “existem ainda questões tributárias que dificultam a atuação/consolidação de muitas startups, visto que temos uma alta carga tributária e um complexo sistema de tributação.”
“O marco previa, inclusive, em seu formato inicial, a renúncia fiscal, em que a tributação seria sobre o lucro líquido da startup, ponto que foi vetado durante a aprovação”, relembra o advogado.
O especialista também cita outro ponto vetado do projeto original, que tratava do acesso ao mercado de capitais através de condições facilitadas de regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“São duas questões que facilitariam e incentivariam ainda mais o fortalecimento do ecossistema. Investimentos em inovação e tecnologia continuam sendo necessários para o crescimento do setor, além da própria formação de mão de obra qualificada, especialmente porque com o trabalho remoto nossas empresas concorrem com companhias de todo o mundo na busca por profissionais”, conclui Neto.
Se você atua ou quer começar sua jornada com uma startup, verifique todos os benefícios e pontos que fazem parte do Marco Legal, se informando sobre o segmento e buscando a consultoria de especialistas na área.
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