A segurança de dados é o assunto da vez na maioria das empresas. Não por menos, com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prestes a entrar em vigor, é obrigação das companhias discutir o assunto. Para as empresas com serviços de geolocalização, está mais do que na hora de definir diretrizes de segurança.
A abrangência da geolocalização
No mundo conectado, é difícil não encontrar alguém com um dispositivo móvel em mãos. Todos eles com aplicativos que requerem dados de geolocalização. Exemplos não faltam: Uber, iFood e mesmo jogos, como Pokemon GO. Além disso, notebooks e desktops também usam da mesma tecnologia.
Ou seja, aplicativos com serviços de geolocalização estão ativos e espalhados por todo mundo.
E é justamente essa popularidade que preocupa alguns especialistas. Em uma era em que dados são ativos tão valiosos, é preciso cuidado em dobro para não cair nas armadilhas digitais.
Humberto de Sousa, professor e coordenador acadêmico do curso superior de tecnologia em Defesa Cibernética da Faculdade de Tecnologia FIAP, exemplifica alguns dos perigos que podem afetar os usuários:
“O maior perigo é o vazamento acidental de dados e imagens, pois pessoas não autorizadas podem monitorar ambientes frequentados pelo usuário e conseguir verificar quando o local está habitado – ou não. Outro perigo está voltado para a privacidade, quando o vazamento de informações pode vir a comprometer a vida pessoal dos usuários” .
Como os serviços de geolocalização podem evitar falhas na segurança de dados dos usuários?
As empresas que manipulam dados de geolocalização devem seguir estritamente as leis impostas. “A empresa deverá estar em “compliance” com as normas, padrões e boas práticas voltadas para segurança” comenta Sousa.
Como mencionado acima, a LGPD é a principal lei regulatória nesse sentido. Voltada para proteção de dados de forma geral (de geolocalização, identificação e etc), suas diretrizes valem para as empresas que usam essa tecnologia.
O professor Sousa acredita que um movimento para fortalecer a segurança dos dados já começou, instigadas principalmente pela nova Lei:
“As empresas que atuam em cenário nacional já estão se mexendo e fortalecendo as medidas de segurança, mas ainda a passos curtos, principalmente devido ao adiamento da efetivação da LGPD — que mudou de fevereiro de 2020 para agosto de 2020. A questão legislativa tem que acompanhar e evoluir na mesma velocidade com que os cibercriminosos sofisticam seus ataques, só assim a legislação poderá ser 100% efetiva” .
No entanto, o cuidado é uma faca de dois gumes: ações preventivas devem partir da empresa, mas o usuário também deve ficar atento e zelar pela segurança dos seus dados de geolocalização.
“[…] O usuário deve ter os mesmos cuidados e seguir as boas práticas de segurança que ele está acostumado quando se trata de outros sistemas como por exemplo: troca de senhas com frequência, não entrar em sites desconhecidos, não baixar conteúdos de proveniência desconhecida, entre outros procedimentos”.
O futuro dos serviços de geolocalização
As novas imposições de segurança significam uma mudança de planos para as empresas de serviços de geolocalização. Agora, é necessário dar um passo atrás para entender os novos cenários e quais mudanças serão aplicadas ao processo.
O que deve ficar entendido é que isso não é uma perda de tempo, mas a oportunidade de evoluir e entregar um serviço mais assertivo e seguro, que respeite e zele pelos dados de cada um dos usuários.
Por isso, o futuro é um ambiente fértil para que novas e inovadoras estratégias sejam desenhadas.
“A geolocalização pode permitir o desenvolvimento de soluções tecnológicas para diversos segmentos, e quando aliada com a inteligência artificial ganha horizontes amplos, que ainda tem muito a ser explorado, principalmente quando falamos de ambientes inteligentes — sejam cidades, indústrias, hospitais ou qualquer outro ambiente inserido em nosso meio” completa Sousa.
E sua empresa, já está aplicando novas medidas de segurança de dados conforme o LGPD? Se a geolocalização faz parte da sua estratégia, é bom ficar de olho no prazo da lei e começar a agir!