As empresas investem milhões em segurança da informação, criptografia e compliance para proteger dados estratégicos. Entretanto, um aspecto costuma ficar fora da análise: quem realmente exerce controle jurídico sobre as informações armazenadas na nuvem? A resposta ajuda a explicar por que a soberania digital se tornou um tema estratégico para as empresas de diferentes setores.

Segundo previsão do Gartner, até 2030 mais de 75% das empresas fora dos Estados Unidos devem adotar uma estratégia de soberania digital, impulsionadas por preocupações que vão além da cibersegurança e incluem dependência tecnológica, geopolítica e jurisdição sobre dados.

Essa mudança de perspectiva acontece porque armazenar informações em um datacenter localizado no Brasil não significa, por si só, que apenas a legislação brasileira poderá incidir sobre esses dados. Dependendo da estrutura do provedor de cloud, leis como o CLOUD Act, dos Estados Unidos, podem permitir que autoridades solicitem determinados dados, desde que sejam observados os mecanismos legais previstos. 

Nesse contexto, a soberania digital deixa de representar apenas um conceito técnico e passa a ocupar um lugar estratégico nas decisões relacionadas à governança, ao compliance e à gestão de riscos.

Soberania digital: por que a localização dos dados já não basta

A soberania digital representa a capacidade de uma organização ou de um país manter controle sobre seus dados, aplicações e infraestrutura tecnológica. Portanto, esse conceito vai muito além da localização física dos servidores. Na prática, ele envolve aspectos como jurisdição, governança, privacidade, continuidade dos serviços e autonomia sobre ativos digitais.

Por esse motivo, uma empresa pode armazenar dados em território brasileiro e, mesmo assim, permanecer sujeita à legislação de outro país. Isso acontece quando o provedor responsável pela infraestrutura pertence a uma organização estrangeira ou está submetido a leis que podem obrigá-lo a fornecer determinados dados às autoridades competentes, desde que sejam observados os requisitos legais previstos.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e reforça direitos relacionados à privacidade e à transparência. Entretanto, a legislação brasileira não elimina, por si só, a possibilidade de que provedores submetidos à jurisdição de outros países também precisem cumprir determinações legais impostas por esses ordenamentos. Por isso, avaliar apenas onde os dados estão armazenados já não basta para compreender todos os riscos envolvidos.

Consequentemente, a escolha de um provedor de nuvem deixou de depender apenas de fatores como desempenho, disponibilidade e escalabilidade. Atualmente, critérios jurídicos também influenciam decisões estratégicas relacionadas à proteção dos dados corporativos, ao compliance e à gestão de riscos. Afinal, entender quais leis podem incidir sobre as informações armazenadas tornou-se tão importante quanto conhecer a infraestrutura que as protege.

CLOUD Act: por que essa lei preocupa empresas no mundo todo

Nesse contexto, o CLOUD Act (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act), aprovado pelos Estados Unidos em 2018, tornou-se um dos principais temas quando o assunto é soberania digital. Em linhas gerais, a legislação permite que autoridades americanas solicitem determinados dados a empresas submetidas à jurisdição dos Estados Unidos, mesmo quando essas informações estejam armazenadas em servidores localizados em outros países. No entanto, essas solicitações dependem de procedimentos legais específicos e devem atender aos requisitos previstos na própria lei.

Embora o CLOUD Act exista desde 2018, sua relevância aumentou com a expansão da computação em nuvem e da inteligência artificial. Atualmente, empresas armazenam na cloud não apenas documentos, mas também dados utilizados para treinar modelos de IA, automatizar processos e operar aplicações críticas. Além disso, tecnologias como robôs inteligentes e sistemas baseados em IA dependem da coleta e do processamento contínuo de informações em infraestrutura de nuvem, tornando o debate sobre jurisdição ainda mais relevante.

Por esse motivo, muitas organizações passaram a avaliar não apenas desempenho, disponibilidade e escalabilidade dos serviços de cloud, mas também os impactos jurídicos relacionados à legislação aplicável ao provedor. Assim, compreender como funciona o CLOUD Act tornou-se parte das discussões sobre governança, compliance e gestão de riscos.

Quando dados deixam de ser apenas dados

Durante muitos anos, a computação em nuvem foi vista principalmente como uma solução para aumentar eficiência, reduzir custos e ampliar a capacidade de processamento. Entretanto, a rápida evolução da inteligência artificial mudou essa lógica. Hoje, dados também representam vantagem competitiva, inovação tecnológica e capacidade de desenvolver novos modelos de IA.

Por esse motivo, diferentes países passaram a tratar infraestrutura digital e dados como ativos estratégicos. A União Europeia, por exemplo, fortalece iniciativas voltadas à soberania digital para reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros em áreas consideradas críticas, enquanto outras economias também ampliam investimentos em infraestrutura própria.

Consequentemente, empresas de setores como saúde, finanças, indústria e governo passaram a considerar não apenas requisitos técnicos e de segurança, mas também fatores relacionados à jurisdição dos provedores, continuidade operacional e conformidade regulatória ao definir suas estratégias de cloud.

A inteligência artificial amplia esse desafio

O avanço da IA ampliou o debate sobre soberania digital e porque modelos mais sofisticados dependem de grandes volumes de dados para treinamento e operação. Além de documentos corporativos, a infraestrutura de cloud passou a processar imagens, vídeos, comandos e outras informações utilizadas por aplicações inteligentes em diferentes setores.

Esse cenário também pode ser observado no desenvolvimento de robôs humanoides. Muitos desses sistemas ainda utilizam processamento em nuvem e coleta contínua de dados para aperfeiçoar seus modelos de IA. Consequentemente, empresas e organizações passaram a analisar onde os provedores processam essas informações, quem controla essa infraestrutura e quais legislações podem incidir sobre esses dados.

À medida que a IA avança e novos dispositivos chegam ao mercado, a soberania digital fortalece estratégias de governança, segurança e gestão de riscos.

Como reduzir riscos relacionados à soberania digital?

Diante desse cenário, empresas precisam incorporar critérios jurídicos ao processo de contratação de serviços em nuvem. Antes de escolher um fornecedor, é preciso avaliar quais legislações o provedor está submetido, onde armazenará os dados e quais contratos regem essa relação.

Além disso, estratégias como ambientes híbridos, multicloud e políticas claras de governança podem contribuir para reduzir riscos e aumentar o controle sobre dados sensíveis. Da mesma forma, avaliar quem controla as chaves criptográficas, como ocorre o tratamento de solicitações judiciais envolvendo dados e quais normas regulam o provedor ajuda a fortalecer a conformidade com exigências legais e regulatórias.

Mais do que reduzir riscos jurídicos, essas decisões fortalecem a autonomia digital das organizações. Além disso, tornam a estratégia de cloud mais preparada para um cenário em que tecnologia, legislação e geopolítica caminham lado a lado.

A soberania digital deve fazer parte da estratégia das empresas

A soberania digital deixou de ser uma discussão sobre onde os dados estão armazenados. Em um cenário marcado pela expansão da nuvem, da inteligência artificial e por legislações internacionais, compreender quem exerce controle jurídico sobre essas informações tornou-se estratégico.

Nesse contexto, iniciativas que promovem o diálogo sobre infraestrutura digital, governança e segurança ganham cada vez mais relevância. É nesse cenário que a Abracloud reúne empresas, especialistas e parceiros para discutir os desafios da computação em nuvem no Brasil. Além de contribuir para a construção de um ecossistema mais seguro, competitivo e preparado para os impactos da soberania digital.

Por fim, investir em criptografia, compliance e segurança continua sendo essencial. No entanto, essas medidas representam apenas parte da estratégia de proteção de dados. Em um ambiente influenciado por fatores jurídicos e geopolíticos, compreender quais legislações se aplicam aos dados é tão importante quanto protegê-los adequadamente.