Em 4 de setembro de 2017 entra em vigor a Circular 3765 que muda os sistemas de pagamentos via cartões de crédito. Atualmente, o portador que vai realizar o pagamento faz a solicitação, que passa ao adquirente, que por sua vez autoriza a bandeira a realizar a transação até, finalmente, esse valor ser enviado ao banco emissor do cartão de crédito. O credenciador envia as informações via instituição domicílio ou via CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), por exemplo.
Com a circular todo esse processo é alterado. Depois de 4 de setembro, o credenciador envia as informações diretamente para a CIP, que encaminha para a instituição domicílio. “Ela sumariza os dados e realiza a transferência e o banco transfere o valor devido ao empresário”, explica o gerente de negócios da CIP, Cassio Sergio Damasceno.
O desafio, porém, dessa circular é o papel desempenhado pelo subcredenciador. “Imagine uma grande feira com barracas onde cada vendedor aluga uma POS de um prestador de serviço. Agora imagine que esse prestador centraliza os valorizes recebidos para depois pagar os vendedores. Imagine que ao invés disso, ele simplesmente desaparece. Esse risco existe. E o Banco Central quer abrir essa caixa preta”, comenta Damasceno.