O Congresso aprovou recentemente uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet, como registros de imóveis, certidão de nascimento, certidão de casamento e consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios. 

O texto também autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet. A MP estabelece ainda que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023, e o cronograma de implementação será estabelecido pelo CNJ. 

Nesta seara, o que mudará para os cidadãos e para a justiça? Além disso, como os cartórios deverão proceder em termos de infraestrutura tecnológica?

Essas foram algumas questões abordadas na palestra “A evolução dos cartórios no ambiente digital: tecnologia agregada à segurança jurídica”, apresentada por Andrey Guimarães Duarte, Tabelião e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) na seção Future Jud do Futurecom 2022.

Confira neste artigo o que o especialista falou sobre o assunto!

A importância da regulamentação para a digitalização dos serviços notariais

Abrindo sua fala, Andrey falou da história dos serviços notariais, que surgiram como uma forma de registrar acordos de comércio entre as pessoas.

“Nas feiras de comércio os notários começaram a servir como redatores entre as pessoas para posteriormente servir como elemento de prova. E daí surgiu também o próprio sistema jurídico”, comentou ele.

Duarte observou que os cartórios existem em 91 países, com ⅔ da população mundial utilizando seus serviços, o que equivale a 5 bilhões de pessoas. O palestrante também apontou que 7 entre as 10 maiores economias globais utilizam os cartórios, o que representa 60% do PIB mundial registrado em serviços notariais.

Segundo ele, a tecnologia chega para somar com essa atuação dos cartórios, mas que é necessário que a legislação seja utilizada de forma segura e eficiente. Duarte explica:

“Há a necessidade da introdução de regras do uso da tecnologia para que possamos produzir o maior número de efeitos positivos para o maior número de pessoas e mitigar os efeitos negativos.”

Ele prossegue: “Mas também é lógico que essa regulamentação necessita ser equilibrada, para que você não sufoque a inovação ao mesmo tempo em que prepara a sociedade para ela.”

A atuação dos cartórios no ambiente digital e seus benefícios para o cidadão

Falando sobre a adoção da tecnologia por parte dos cartórios, Duarte destacou alguns dos serviços que já estão em uso e que estão auxiliando os serviços notariais a se digitalizarem, trazendo benefícios para a população. Ele detalha:

“O e-Not permite que você pratique todos os atos notariais de forma eletrônica. Você pode fazer uma escritura de compra e venda, de divórcio, de separação, de inventário, ele dá uma assinatura eletrônica para cada pessoa e ela pode se manifestar através dela, ele permite a autenticação de documentos de forma eletrônica, e isso já está em andamento.”

Duarte também citou outras ferramentas, como o Censeg, que armazena todos os dados dos cartórios de notas já inseridos no mundo digital. Ele diz que tais ações são reguladas pelo Conselho Nacional de Justiça, e que através delas é possível verificar protestos e certidões, entre outros documentos.

O especialista ressaltou dados do e-Not, que tem 467 mil atos notariais eletrônicos registrados, além de 511 mil certificações digitais notarizadas. Para ele, a Medida Provisória ajudou a acelerar algo que já estava em curso no setor.

“O número de pesquisas de títulos protestados gratuitos passa de 101 milhões, ou seja, a tecnologia está sendo assimilada paulatinamente pelos cartórios, mas talvez o mote de nossa presença aqui surgiu recentemente com a medida provisória (MP) que ganhou a fama de introduzir os cartórios no meio digital”, reflete ele.

As mudanças visadas pela legislação na jornada digital dos cartórios brasileiros

Prosseguindo a palestra, Duarte comentou que a MP surgiu com o objetivo de solucionar problemas como prazos prolongados, complexidade, custo elevado e uniformização nas ações dos cartórios.

“Essa lei trouxe algumas inovações. A primeira delas foi criar um serviço eletrônico de registro. Já existia um serviço eletrônico de registros, mas ela criou um sistema próprio, que tenta impor essa uniformização”, analisou.

Para o palestrante, a digitalização já está sendo feita nos cartórios, mas é necessário que os devidos cuidados sejam tomados de acordo com a regulamentação específica, já que o setor é responsável por grande parte das oficializações jurídicas que pautam inclusive o mundo financeiro.

“Nós estamos falando de um ambiente em que há lastro para grande parte das cadeias econômicas. O registro de imóveis é o bem utilizado para impulsionar a grande maioria de empréstimos e investimentos na área privada, porque é o bem de garantia por excelência”, analisa.

Baixe o e-book da palestra do Futurecom 2023 sobre “As tendências tecnológicas para 2023