Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil, as empresas passaram a se preocupar mais com a política de privacidade.
Afinal, esse é um dos principais pilares que devem ser construídos para que a legislação seja cumprida e as sanções não sejam aplicadas ao negócio.
Ouvimos dois especialistas nessa área, para que você possa entender mais sobre o assunto e saber como instituir uma política de privacidade no seu negócio. São eles:
- Douglas Madeira: advogado especialista em contratos; e
- Flávia Maria: advogada especialista em Direito para o Mercado Digital
Veja, a seguir, as opiniões e orientações que eles nos repassaram sobre esse tema tão importante para os negócios contemporâneos.
Política de privacidade: entenda esse conceito
Maria define a política de privacidade como um compilado de informações que envolvem o tratamento de dados internos da empresa, atividades e ações a serem executadas quando o assunto é a privacidade e proteção de dados.
“Isso também se refere aos dados coletados dos clientes, como quando acessamos um site e ele pergunta se autorizamos o uso dos dados através de cookies e indicam a política de privacidade para lermos”, exemplifica a advogada.
Madeira complementa e comenta que: “o compartilhamento dessas ações com os visitantes das páginas tem a finalidade de fornecer mais transparência aos donos dos dados”.
A importância da política de privacidade para as empresas
Na visão de Maria, a política de privacidade é importante para as empresas pelo viés jurídico e também de imagem. Isso porque, quando essas informações são divulgadas, passam mais segurança para os usuários, contribuindo para uma melhor reputação da marca.
A advogada também acredita que a política de privacidade digital é uma forma de trazer mais segurança para dados de terceiros. Ela exemplifica:
“Se a empresa precisa armazenar informações sobre seus clientes, esse documento mostra a responsabilidade que ela tem com os dados coletados e deixa claro o que pode ou não ser feito com eles”.
A relação entre a política de privacidade e a LGPD
“Apesar da Lei Geral da Proteção de Dados não ser específica quanto a política de privacidade, seu grande objetivo é justamente proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas sobre suas próprias informações”, diz Maria.
Na visão dessa especialista, adotar políticas de privacidade é fundamental para estar em pleno cumprimento da LGPD e, assim, evitar as penalidades, que podem chegar a 2% do faturamento total da empresa, com limite de R$ 50 milhões.
Madeira concorda com a colega e complementa: “Tal medida se encontra em harmonia com a LGPD por seguir o princípio da transparência, o qual determina que a empresa deve prover aos titulares dos dados informações nítidas, precisas e descomplicadas sobre o que é de fato feito com seus dados”.
Colocando a política de privacidade em prática
Madeira nos explicou que a elaboração da política de privacidade deve ser cuidadosa e bem detalhada para evitar problemas jurídicos futuros. Porém, não há um formato padrão a ser seguido.
Nesse sentido, Maria dá algumas orientações: “A política de privacidade precisa conter a forma como os dados serão coletados, como pode ser realizada a exclusão dessas informações, como serão armazenadas, se elas podem ser compartilhadas e como esses dados serão tratados”.
A profissional também acredita ser muito importante contar com um advogado especialista na área para elaborar esse documento. Assim, a organização terá respaldo jurídico para eventos futuros.
Algo que pode fazer parte de uma política de privacidade é o modelo Zero Trust. Veja como ele funciona em nosso artigo sobre esse tema!