Em abril de 2015, o governo promulgou a Lei Federal 13.116, popularmente conhecida como Lei das Antenas, ou Lei Geral das Antenas (LGA). Ela estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações e redes móveis.
Em seu texto, é possível encontrar as diretrizes e premissas para tornar o processo de licenciamento mais ágil e adequado em relação aos novos tempos.
Conforme explica Marcos Ferrari, empresário e presidente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), o objetivo é que a nova legislação torne o processo de licenciamento compatível com o desenvolvimento socioeconômico do país.
Ela precede várias tendências: a maior utilização dos sistemas de telecomunicações, a aceleração da Transformação Digital e o amadurecimento de conceitos como o de Smart Cities.
Para atender essas novas demandas de tecnologia e consumo, Ferrari explica que é preciso de ampla cobertura e alta capacidade por trás das redes de telecomunicações.
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No entanto, até então, essa instalação e ampliação encontrava no licenciamento municipal um grande obstáculo, em razão de dificuldades e demoras.
Como explica Ferrari, os problemas eram justamente as normas legadas e incompatíveis com os novos tempos. Ele contextualiza:
“São legislações municipais defasadas e desalinhadas com as tecnologias atuais e necessidades dos usuários”.
Porém, muito além do papel, é preciso entender quais são os efeitos práticos de uma legislação como a Lei das Antenas.
Afinal de contas, ela será suficiente para destravar os impasses que impedem o pleno desenvolvimento das redes móveis, como o 5G, e do setor de telecomunicações?
O que a Lei das Antenas pode mudar na infraestrutura de redes do país?
Para entender as possíveis ramificações da resposta ao título deste conteúdo, é preciso dar alguns passos para trás e observar o cenário macro. Ou seja, a infraestrutura de redes.
A Lei das Antenas pode sim ocasionar mudanças. Mas elas podem se restringir até um certo patamar: o de mercado. Em questão de infraestrutura, o processo pode ser mais complexo.
É o que indica o empresário, advogado e diretor do Grupo Avanzi, Dane Avanzi:
“A lei sinaliza um esforço do governo federal em criar o melhor ambiente de negócios possível para as telecomunicações no Brasil. Na prática, é difícil termos mudanças, que exigem grandes investimentos em infraestrutura, públicos e privados”.
A regulamentação da Lei das Antenas poderá destravar os impasses sobre o 5G?
O grande protagonista dessa discussão costuma ser um só, independentemente de quem fale do assunto: o 5G.
Com a Lei das Antenas, todas as camadas de serviço do setor de telecomunicações esperavam um avanço que afrouxasse as amarras burocráticas que travam a evolução.
Então, a nova lei será suficiente para que o cenário mude? De acordo com Ferrari, sim. O executivo afirma:
“A recente regulamentação da LGA, por meio do Decreto Federal 10.480/2020, trará maior agilidade à implantação das chamadas infraestruturas de pequeno porte, beneficiando as small cells [4 e 5G]”.
O decreto que Ferrari menciona foi sancionado em 2020 e estimula o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações, além de regulamentar a Lei das Antenas.
Ainda assim, Ferrari faz uma ressalva. Para o executivo, há um longo caminho a ser percorrido no que se refere aos municípios. Ele diz:
“Permanece, entretanto, a necessidade de adequação pelos municípios de suas legislações em conformidade com a LGA, de maneira a permitirem a instalação de toda a infraestrutura e redes necessárias à prestação do 4 e 5G”.
O que é o silêncio positivo e como ele pode impactar a infraestrutura móvel do Brasil?
Algo que afeta o avanço do país há algum tempo é a ausência de respostas quanto a pedidos de licenciamento. Inclusive, esse é um dos principais problemas que a expansão das redes de telecomunicações enfrenta, de acordo com Ferrari.
No contexto da Lei das Antenas, ele explica que o silêncio positivo foi utilizado como ferramenta para agilizar essas questões. O executivo diz que são dois os dispositivos que a legislação apresentou para endereçar a questão do tempo de resposta dos municípios:
- Estabelecendo o prazo de 60 dias para resposta;
- Passados os 60 dias do pedido apresentado e não havendo resposta do município, está autorizada a instalação, em conformidade com o pedido e com as leis pertinentes.
O segundo dispositivo foi, primeiramente, vetado em sanção presidencial. Porém, foi reintroduzido no arcabouço jurídico pelo decreto já citado, por ser importante para agilizar os licenciamentos.
Como o Direito de Passagem será aplicado, de acordo com o decreto?
A expansão dos serviços de telecomunicações depende da construção e operação de infraestruturas e redes de fibra óptica (backbones e backhauls). Em sua maioria, localizadas próximas de rodovias, ruas, avenidas e ferrovias.
Por seu caráter essencial, essas redes de transmissão e integração em fibra óptica, conforme o artigo 12 da Lei das Antenas (e no posterior decreto), possuem gratuidade no exercício do direito de passagem, assegurando a plenitude de sua utilização enquanto bem de uso comum do povo.
No entanto, de acordo com Avanzi, a sua aplicação não está incluída em contratos de compartilhamento de infraestrutura já firmados. Para o jurista, provavelmente haverá uma norma complementar.
O que esperar com base na Lei das Antenas?
No final das contas, não há como negar que a Lei das Antenas significa um avanço. Uma resposta dos governantes ao anseio não apenas de um setor do mercado ou da indústria, mas da população.
Apesar disso, Avanzi destaca que ainda pode ser muito cedo para sentir os impactos. Ele faz a ressalva:
“Os municípios não são obrigados a seguirem o decreto, pois possuem autonomia política em seu território. As operadoras podem, teoricamente, instalar sem autorização. Será que correrão esse risco? Penso que, a curto prazo, não haverá mudanças significativas”.
A verdade é que o Brasil é terreno fértil para o desenvolvimento das redes móveis e da infraestrutura de telecomunicação. No entanto, vê em suas burocracias um forte impeditivo para uma evolução natural.
Ferrari acredita que é justamente por isso que a Lei das Antenas é tão importante. Ele finaliza:
“A regulamentação da LGA trará maior agilidade aos pedidos de licenciamento, principalmente aos que estejam inseridos no conceito de pequeno porte, e destravará investimentos represados por ausência de respostas”.
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