O desenvolvimento tecnológico no Brasil travou nos últimos anos. Para frear e reverter essa tendência de estagnação, o setor de telecomunicações é essencial, mas reclama fôlego para voltar a investir.

O segmento é considerado o motor da difusão do progresso, ao ser o responsável por espalhar e democratizar o acesso às novas tecnologias.

É consenso que não existe fórmula milagrosa para garantir a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil e a sua qualidade. Mas, o Projeto de Lei Complementar 79 representa – além de um impulso para o crescimento potencial da economia brasileira – um alívio para o caixa das empresas do setor, que não escondem o aperto financeiro.

O que muda com a aprovação do PLC 79

O PLC 79 altera as Leis 9.472, de 1997, e 9.998, de 2000, e, na prática, afrouxa as regras dos contratos de concessão assinados entre o Governo Federal e as empresas de telefonia após a privatização do setor, em 2003.

Está claro que o regime de concessão já estressou sua capacidade de promover atualização tecnológica e a migração para um modelo de autorização permitiria novas possibilidades de investimento, assim como a reforma de outros elementos do marco regulatório setorial”, afirma o vice-coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Gestão Internacional da ESPM, Frederico Turolla.

Para se ter uma noção do atraso nas discussões, entre as mudanças previstas no PLC 79 está o fim da obrigação de instalação e manutenção de telefones públicos.

O texto trata ainda da incerteza jurídica em torno dos bens reversíveis – infraestrutura de rede, prédios da telefonia fixa, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos e centrais telefônicas – herdados após a privatização do sistema Telebrás, mas que seriam devolvidos ao fim das concessões, em 2025.

O PLC já foi aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Econômico do Senado Federal, que encaminhou o Projeto de Lei para a sanção presidencial. Para alterar o modelo do contrato, as companhias ainda dependerão de autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Garantias previstas para a adoção da nova Lei

Toda mudança enfrente resistência e com o PLC 79 não é diferente. Segundo seus críticos, a Lei decretaria o fim da telefonia fixa no Brasil, e, respaldados por parecer do Tribunal de Contas da União, prejuízo ao erário público ao doar R$ 100 bi de bens reversíveis às operadoras.

Já para seus defensores e relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), essa mudança de modelo com contrapartidas claras é o que vai garantir o investimento e a modernização do setor.

Para passar ao modelo de autorização, as empresas teriam a obrigação de aplicar os valores referentes às indenizações pelos bens reversíveis integralmente em banda larga, dar continuidade aos contratos assumidos e prestar serviços em áreas sem concorrência (para amenizar os riscos de não atendimento da demanda populacional economicamente desinteressante).

No estágio atual de desenvolvimento, há um espaço importante para iniciativas regulatórias que corrigem distorções que desalinham interesses corporativos dos interesses sociais. Mas, em um setor dinâmico como as telecomunicações, o foco deve ser a promoção da competição”, defende Turolla.

O papel do PLC 79 no acesso às novas tecnologias

O maior ponto de inflexão gira em torno dos bens reversíveis, mas, para o professor, a discussão central deveria ser sobre o compartilhamento de infraestrutura, que avançou pouco nas últimas décadas.

Isso evitaria que os novos entrantes tivessem que construir mais elementos de rede, duplicando a infraestrutura de forma ineficiente. As redes principais que servem o país são usadas de forma praticamente exclusiva pelos seus operadores, mantendo uma relevante capacidade ociosa”, afirma Turolla.

E acrescenta, “o PLC 79 é importante para a democratização do acesso a novas tecnologias, mas não é o único caminho”.

O projeto representa avanço ao melhorar o cenário de investimentos atual, mas precisa vir acompanhado de iniciativas complementares, para os ganhos não serem limitados ou até contraproducentes.