Com contratos sendo fechados por meio da internet, tem se tornado cada vez mais popular o uso de novas tecnologias em assinaturas, como é o caso da assinatura digital e da assinatura eletrônica, que embora pareçam ter o mesmo significado, possuem suas diferenças. Mas quais são as vantagens de cada uma delas e como escolher o modelo ideal de acordo com as necessidades do usuário?

Assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica pode ser gerada por meio da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo, como o computador, o smartphone ou o tablet. Nesse caso, a sua eficácia é comprovada de acordo com algumas evidências colhidas, como a geolocalização, a voz, a imagem, entre outros critérios.

Em outras palavras, a assinatura eletrônica de uma pessoa pode ser feita através de impressão digital, escaneamento da assinatura, etc. Como ela não é criptografada, ela passa a ter valor jurídico legal somente após sua origem e seu remetente serem periciados. A assinatura eletrônica, portanto, é indicada para assinar documentos mais simples, com baixo risco financeiro e de curto prazo, tais como recibos de entrega, contratos de serviços e financiamentos, aceite de propostas, etc.

Assinatura digital

Na assinatura digital, o processo é outro. De valor jurídico inquestionável e assegurado pela legislação brasileira, esse tipo de assinatura utiliza a tecnologia da criptografia para a segurança da mesma, que é gerada a partir de um certificado digital emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil).

“A assinatura digital pode ser usada para formalizar qualquer transação, mas é indicada, principalmente, para contratos com alto valor financeiro e de longa duração por conta da segurança. O uso do Certificado Digital garante a autenticidade e integridade do documento”, explica Maria Teresa Aarão, diretora de Inovação em Produtos e Mercados da Certisign, autoridade certificadora líder da América Latina.

As vantagens da assinatura digital e da assinatura eletrônica

Já explicamos as diferenças entre o uso e a validade da assinatura digital e da assinatura eletrônica. Mas quais são as vantagens de migrar a tradicional assinatura para os meios eletrônicos?

Eis os três principais benefícios:

  • Eficiência;
  • Redução de custos;
  • Sustentabilidade.

“Ao migrar o processo de assinatura para o meio eletrônico, não é preciso se preocupar com a impressão, autenticação, envio físico e espaço para o armazenamento. Tudo é realizado com poucos cliques, sem gerar pilhas de papel. Vale lembrar que a mobilidade é uma outra vantagem: um executivo em viagem ao Japão pode formalizar um contrato de lá com uma empresa daqui do Brasil”, explicou Maria Teresa.

Como decidir entre a assinatura digital e a assinatura eletrônica

A melhor opção para o usuário dependerá do tipo de documento a ser assinado, conforme explica Maria Teresa:

“Se estiver assinando, por exemplo, um contrato de valor elevado e de longa duração, precisará de maior segurança. Nestes casos, o mais indicado é a assinatura digital, que é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil, tem valor jurídico assegurado pela legislação brasileira e, portanto, tudo que é formalizado por meio dela não pode ser repudiado”, explica a diretora.

“Caso a pessoa precise assinar contratos de valor baixo e prazo de curta duração, ou ainda recibos, aceite de propostas, formalidades do dia a dia, o indicado é a assinatura eletrônica, que é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo como computador, celular e tablet. Vale frisar que essa modalidade de assinatura tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios”.