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Desafios do Scanner Facial versus Privacidade

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O scanner facial, até alguns anos atrás, era uma tecnologia hollywoodiana vista em filmes e séries de ficção científica. Hoje em dia, é um equipamento totalmente eficaz e que começa, aos poucos, a entrar no cotidiano das pessoas.

Seja para garantir a segurança pública, identificar suspeitos e prevenir crimes; até mesmo na tela do celular, para liberar o acesso ao dispositivo, o scanner facial vem sendo utilizado por empresas e pelo governo nas mais diversas funções.

Confira como aproveitar essa tecnologia e como as esferas públicas e privadas vão sustentar seu uso seguindo as boas práticas e leis de privacidade.

O Scanner Facial no dia-a-dia

Talvez de uma perspectiva distante, seja complicado entender como o scanner facial está tão presente nas idas e vindas de qualquer um. Como mencionado acima, não basta muito para encontrar sua primeira aplicação: a tela dos celulares.

Vários modelos de smartphones já usam do scanner facial para desbloquear a tela e permitir o acesso aos aplicativos.

Julio Sgarbi, Diretor de Consultoria da Huawei, complementa, citando outros usos do scanner facial:

“A tecnologia pode ser usada para fins de autenticação (por exemplo, para entrar em residências ou espaços privativos, como laboratórios), na publicidade para oferecer anúncios segmentados (analisando tanto o local como as características da face, seja idade, gênero ou cor de pele)  e saúde, principalmente do ponto de vista dermatológico, identificando enfermidades ou síndromes na pele”.

A eficiência, pelo menos até agora, é garantida. No Carnaval de 2019, no Rio de Janeiro e em Salvador, a tecnologia do scanner facial foi testada em câmeras espalhadas nas ruas e espaços públicos. O objetivo era simples: reconhecer criminosos misturados nas multidões. Os resultados? Quatro foram presos no Rio e um (que estava foragido) em Salvador.

Sgarbi também assegura a eficácia do scanner facial, apontando mais benefícios:

“Um dos principais pontos positivos do scanner é o custo, já que não é necessário um contingente de profissionais operando o sistema. Além disso, há o fato de ser automatizado: sozinho, ele pode rastrear características de pessoas que já cometeram um crime, usando como base as informações de um banco de dados policial, por exemplo”, explica.

O dilema da privacidade

Privacidade. O assunto da vez nos quatro cantos do mundo, e não é por menos.

Falhas em gigantes da tech como Uber, Facebook e Google aconteceram nos últimos anos, ocasionando estragos que, em alguns casos, são de uma escala fora da realidade. No caso da rede social de Mark Zuckerberg, por exemplo, foram vazados dados de mais de 87 milhões de usuários.

Além disso, esse rebuliço todo gerou uma verdadeira revolução legal. Na Europa, o GDPR (General Data Protection Regulation) já entrou em vigor; no Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) caminha para sua vigência e já começa a agitar o mercado.

Tanto empresas como o governo devem ficam atentos, pois as regulamentações da LGPD não possuem restrição.

“É importante ressaltar que ambas as leis de proteção de dados pessoais se aplicam às duas esferas; elas versam sobre o tratamento de dados pessoais realizados por parte de pessoas jurídicas tanto de direito público quanto de direito privado”, afirma Marcelo Crespo, Head de Proteção de Dados, Pesquisa e Inovação e Contencioso Estratégico Digital da PG Advogados.

Ainda assim, há o núcleo de todo esse dilema:

Como uma tecnologia que age em cima de um dado tão delicado como o biométrico pode prevalecer daqui para frente, independente da esfera?

“Tudo depende das finalidades pretendidas[...]. Pensemos no recente exemplo do Carnaval do Rio de Janeiro: houve o pretexto da promoção da segurança pública para legitimar o tratamento dos dados pessoais de reconhecimento facial. A questão é: esses dados devem se limitar à promoção da segurança pública, e apenas isso. Essas imagens não podem ser utilizadas para fins comerciais, ou compartilhadas com terceiros que não estejam envolvidos em processos referentes à finalidade que pauta a legalidade do tratamento” explica Crespo.

Em tese, segundo Crespo, a LGPD que entrará em vigor no país em 2020 dará conta de situações que envolvam o scanner facial.

“Temos uma boa perspectiva pela frente. O ano anterior foi marcado por grandes autuações do Ministério Público em casos de violação de dados pessoais[...]. Já no âmbito internacional, estamos observando o primeiro ano de entrada em vigor da GDPR, e já tivemos inclusive uma multa milionária à gigante Google, na França, como highlight da aplicação da GDPR” contextualiza.

O segredo, para empresas e para o governo, é buscar um equilíbrio e promover o uso responsável do scanner facial. Como toda tecnologia disruptiva, ele representa que mudanças estão por vir. Se aplicado de forma responsável, com certeza, todo mundo sairá ganhando.

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