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As políticas nacionais de transferência de dados internacionais

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As transferências internacionais de dados pessoais despertam importantes preocupações relacionadas à segurança e à privacidade. Veja a visão da ANPD sobre o assunto!

Em um contexto globalizado, a troca de informações em escala internacional assume um papel essencial que transcende fronteiras geográficas. Tais práticas impactam diretamente uma série de aspectos, desde a proteção da privacidade até o avanço tecnológico e econômico. 

Nesse sentido, as políticas nacionais de transferência de dados internacionais se destacam como um elemento fundamental. Por isso, é relevante compreender sobre a importância dessas políticas como alicerces essenciais para garantir a salvaguarda dos direitos dos titulares de dados.

O Futurecom Digital conversou com representantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que lançaram luz sobre questões críticas relacionadas à transferência internacional de dados. 

As informações compartilhadas oferecem perspectivas valiosas sobre o assunto. Siga lendo e entenda mais sobre as políticas nacionais de transferência de dados internacionais!

Principais preocupações de segurança e privacidade na transferência de dados internacionais

Para a ANPD, “as principais preocupações (em relação à segurança e à privacidade nas transferências internacionais) estão relacionadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos agentes de tratamento, tanto o exportador como o importador.”

De acordo com a instituição: “A LGPD apresenta um regime jurídico de proteção aos dados pessoais que deve ser observado, inclusive no caso de uma operação de tratamento consistente numa transferência internacional de dados pessoais (TID).”

Dessa maneira: “A transferência internacional de dados pessoais é uma operação de tratamento, por si só, mais arriscada, na medida em que os dados saem do território nacional. Daí o motivo pelo qual a LGPD dedicou um capítulo inteiro para regular a matéria, estabelecendo modalidades de transferência que devem ser escolhidas pelos agentes de tratamento, a depender do caso concreto, para legitimar uma TID.”

A entidade prossegue, reforçando que “tais modalidades têm a função de assegurar que, no caso de uma TID, os dados que saem do território nacional estejam protegidos pelo mesmo regime jurídico estabelecido e aplicado na jurisdição brasileira.”

A LGPD e a transferência internacional de dados pessoais

Segundo a ANPD: “A LGPD, em seus arts. 33 a 36, apresenta um rol de modalidades que autorizam as transferências internacionais de dados pessoais.”

A organização diz ainda que “qualquer TID deve estar amparada em uma dessas modalidades, além de os agentes de tratamento terem que seguir o regime jurídico de proteção estabelecido pela LGPD. O Capítulo V da lei é como se fosse uma camada adicional de proteção aos dados pessoais.”

Os representantes do órgão também dizem que “a lei apresenta modalidades que dependem de regulamentação e outras não.”

“No caso das modalidades de cláusulas padrão contratuais, cláusulas específicas, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de consulta, a LGPD incumbiu a ANPD de regulamentar o tema”, complemetam.

Foi explicado ainda que, recentemente, a ANPD realizou uma Audiência Pública para colher contribuições da sociedade a respeito da elaboração do regulamento de transferências internacionais.

O equilíbrio entre os dados privados de empresas multinacionais e a soberania de dados nacionais no Brasil

Questionados sobre como está sendo equilibrado os dados privados de empresas multinacionais, em relação à soberania dos nados nacionais do Brasil, os porta-vozes da ANPD declaram que: 

“A regulamentação da proteção de dados, de uma maneira geral, impacta positivamente a inserção das empresas brasileiras no cenário global, aumentando a competitividade. O estabelecimento de regras claras para proteção de dados pessoais aumenta a segurança jurídica, que, por sua vez, é requisito para o crescimento econômico do País”.

Ainda segundo a entidade, “A regulamentação das transferências é apenas uma das muitas dimensões da regulamentação da proteção de dados pessoais.”

“A normatização da ANPD, ao mesmo tempo em que precisa seguir integralmente os comandos da LGPD, procura convergir com o que está sendo feito no cenário internacional. Assim, as regras brasileiras buscam ser interoperáveis com os diversos sistemas de proteção de dados no mundo”, complementa o órgão.

Próximos passos e discussões de políticas nacionais sobre a transferência internacional de dados

No que se refere às discussões futuras sobre o tema, a ANPD comentou que: “[...] dizem respeito aos critérios a serem adotados na avaliação do grau de proteção que outros países conferem aos dados pessoais, a fim de que a Autoridade possa passar a emitir decisões de adequação”.

“Outro ponto bem relevante é a construção de uma rede de cooperação com outras autoridades de dados no mundo para garantir o respeito às legislações de proteção de dados, quando eles precisam deixar a jurisdição brasileira”, complementa a ANPD.

Recentemente, a ANPD lançou um guia orientativo sobre o tratamento de dados. Se você se interessa pelo tema, confira o nosso conteúdo que fala sobre o material!

TAG: GOV ANPD
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