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Nova Lei de Informática: o que muda e como se adequar?

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A Nova Lei de Informática é uma novidade que 2020 trouxe ao mercado de tecnologia do Brasil. Ela foi publicada em portaria do dia 20 de março e suas diretrizes passaram a valer já em abril.

A Nova Lei de Informática é uma novidade que 2020 trouxe ao mercado de tecnologia do Brasil. Ela foi publicada em portaria do dia 20 de março e suas diretrizes passaram a valer já em abril.

A lei 13.969/19 chegou para substituir uma legislação vigente há quase 30 anos (8248/1991) e se adequar às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ela vai impactar empresas de bens e tecnologias da comunicação e informação (TICs), como as de componentes eletrônicos e hardwares.

Portanto, para esses negócios, é essencial entender as transformações em suas atividades diárias e responsabilidades tributárias. Para ajudar a clarear a situação, conversamos com dois especialistas no tema. Continue a leitura para entender quais são as mudanças e como se adequar à Nova Lei de Informática.

O que influenciou a criação da Nova Lei de Informática?

Até então, os programas de Tecnologia da Informação e Comunicação vigentes no Brasil ncomodavam a OMC, como lembra Ricardo Azevedo, professor de Direito Tecnológico da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP):

“A Lei de Informática estabelecia um benefício de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) criava benefícios, além do IPI, em relação às contribuições do PIS/COFINS internos e PIS/COFINS-Importação.”

Essas determinações acabavam ferindo o Artigo III do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), de 1994. Com isso, “produtos de TICs intermediários e finais importados sofriam tributação superior na comparação com produtos finais nacionais semelhantes”, analisa Ricardo.

Leia mais: Julio Francisco Semeghini comenta principais desafios tecnológicos no Brasil

O que muda com a aplicação da Nova Lei de Informática?

Com a Nova Lei de Informática em vigor, a utilização do benefício foi alterada, eliminando a redução de IPI existente. Em vez disso, o subsídio passou a valer como crédito financeiro, o que estabelece o mesmo IPI para produtos nacionais e importados.

Eliseu Verissimo, coordenador da área técnica da GAC Brasil, explica que esses créditos têm como base os valores investidos a cada trimestre pelas TICs em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), “considerando aquelas empresas que já estão habilitadas pelas regras anteriores. O investimento por empresa é de até 4% do faturamento bruto no mercado interno por ano”.

Ou seja, não há mais isenção de tributos. Além disso, a Nova Lei de Informática deve fornecer certa paz jurídica ao tema dos incentivos brasileiros, sempre muito contestados pela OMC.

Fatos como o fim da diferenciação relativa aos 4% sobre o faturamento dos produtos e o pagamento de investimentos obrigatórios em PD&I (estabelecidos por região e tipo de produto) devem levar a uma padronização, o que faz o mercado a acreditar em uma retomada do setor em âmbito nacional, fortalecendo-o — em especial nas áreas de TICs e PADIS.

“A previsão de crescimento de alguns estudos sobre a legislação era de 10%, o que poderia aumentar a competitividade ao adicionar uma gama maior de produtos no mercado”, complementa Ricardo.

Como se adequar à Nova Lei de Informática?

Para as organizações do setor, é essencial buscar se adequar quanto antes. Em especial porque a mudança as beneficia no core business, afinal, o incentivo se voltou para a empresa e não apenas para o produto.

Importante ressaltar que o novo incentivo — os créditos financeiros — considera os investimentos realizados em atividades de pesquisas e inovações pelas empresas. Eliseu explica como esse cálculo pode ser feito:

“O crédito deve ser calculado através de um multiplicador (previsto em lei) limitado a um percentual do faturamento bruto. Dessa forma, os investimentos em projetos de PD&I realizados pelas empresas passam a ter maior relevância, pois eles serão o fator gerador do incentivo fiscal, obrigando as empresas a controlarem com maior afinco, tanto o planejamento dos investimentos quanto a gestão dos projetos de PD&I e seus relatórios de reporte ao governo, de modo a produzir insumos com maior qualidade na descrição e apresentação.” 

Ricardo explica também que o processo de habilitação definitiva aos incentivos da Nova Lei de Informática tramita sem interrupção no governo. No momento, porém: 

“[...] Ainda está em vigor a Habilitação Provisória de empresas aos benefícios da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, estabelecido pelo Decreto 8.072, de 14 de agosto de 2013, que é um procedimento sumário que permite o acesso mais rápido e simplificado aos incentivos.”

As obrigações, no entanto, não param por aí. Ricardo detalha:

“As empresas deverão, ainda, apresentar demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas nesta lei, mediante apresentação de relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados. Bem como, quando houver, do cumprimento dos requisitos do processo produtivo básico, sendo que empresas que investirem em PD&I valores superiores a R$ 10 milhões deverão apresentar relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos acima referidos, elaborados por auditoria independente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários e cadastrada no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que ateste a veracidade das informações prestadas”. 

Com tamanha mudança, o Brasil se alinha aos padrões europeus e japoneses e pode se estabelecer de vez no campo da tecnologia, fortalecendo seu comércio, beneficiando as empresas e, principalmente, os consumidores.

“A aplicação de mecanismos (métodos, ferramentas e soluções) de gestão direcionados à obtenção do incentivo também reflete em ganho operacional e promove um aproveitamento rápido do benefício, tendo em vista a adição de novas etapas acessórias para a apuração e homologação do crédito tributário junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e à Receita Federal do Brasil”, complementa Eliseu.

E na sua empresa, como anda a adequação à Nova Lei de Informática? Esperamos que este artigo ajude você a se guiar neste processo. Se gostou do conteúdo, compartilhe-o em suas redes sociais, e siga as páginas da Futurecom para ficar por dentro de outras novidades.

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