Os memes invadiram a internet nos últimos anos, levantando o debate sobre direito autoral. Eles retratam de forma divertida diversas situações do dia a dia, são críticas políticas e sociais, e se tornaram elementos importantes no marketing digital por chamarem muita atenção.
É um elemento cultural forte, principalmente no Brasil. Inclusive, os brasileiros são reconhecidos ao redor do mundo como reis e rainhas dos memes. Mas como fica o direito autoral nessa questão? Tanto sucesso pode trazer ainda mais relevância para a questão, que explicamos a seguir.
Memes devem ser protegidos pelo direito autoral?
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) elenca, em seu artigo 7º, as obras protegidas pelo direito autoral. O caput do artigo é claro: "são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
Roberta Minuzzo, advogada especialista em propriedade intelectual, explica o aspecto jurídico dos memes:
“Tratando-se de uma espécie de expressões cultural e ideológica de seus criadores, os ‘memes’ expressam o direito de personalidade de seus autores, oriundo da sua atividade intelectual, logo, passível de proteção pela LDA – Lei de Direitos Autorais nº. 9.610/98.”
Quais os principais problemas que envolvem o uso de imagem para memes?
Alguns memes são criados a partir de fotos de pessoas públicas. Políticos, por exemplo, são alvos constantes dos criadores de memes, que se transformam em críticas sociais ou políticas. Mas aqui se acende um alerta para os direitos de personalidade, especificamente à proteção da imagem, direito fundamental e inviolável previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O titular do direito pode adotar medidas para fazer cessar lesão ou ameaça à lesão, caso o se sinta atingido em sua honra ou quando a imagem se destina a fins comerciais ou publicitários. O uso da imagem dependeria, assim, de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, editou a Súmula 403 sobre o tema: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Para pessoas públicas, o direito à imagem é relativizado. Roberta explica que “elas têm grau de proteção diferenciado, observada a valoração entre os reflexos negativos causados ao seu titular e o interesse da coletividade em cada caso concreto”.
Mesmo que essas pessoas estejam sujeitas às críticas no desempenho de suas funções, elas devem observar alguns limites. Não se pode extrapolar os limites da liberdade de expressão para ridicularizá-las ou fazer bullying virtual.
Há violação de direitos autorais em memes baseados em outras obras?
Minuzzo faz uma observação interessante sobre os memes: muitos deles se baseiam em obras de terceiros, como músicas. Em outras palavras, é uma nova criação intelectual, mas resultam da transformação de obra originária. Há ou não violação dos direitos autorais da obra original, considerando que é obrigatória a autorização para reprodução total ou parcial?
A advogada pontua o artigo 46 da LDA, que prevê hipóteses de limitações aos direitos autorais:
“Neste caso, chamamos a atenção para o inciso VIII do referido artigo, o qual prevê ‘a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores’, onde poderíamos incluir os ‘memes’”.
Na Europa, o direito autoral passou por uma reformulação recente, em 2019, quando foi aprovada a nova legislação. Dentre outros pontos, ela preconiza que as plataformas devem criar filtros mais severos para upload de conteúdo. Isso pode significar uma barreira ao compartilhamento de memes.
Especialistas apontam que os algoritmos que realizam a filtragem não saberão exatamente qual conteúdo está ou não de acordo com os direitos autorais. Como fica a relação do Direito com os robôs?
No Brasil, a discussão persiste, e alguns especialistas pensam em formas mais efetivas de fazer a regulação do ambiente digital quanto ao direito autoral. Será que os memes estão com os dias contados?