Durante muito tempo pagamento recorrente (serviço contínuo, em que existe uma “assinatura” ou pagamento de mensalidades) era quase que uma exclusividade de prestadores de serviço como assinatura de TV a cabo, internet, revistas e jornais, além de academias e escolas. A determinação de quanto tempo essa relação irá durar é feita em contrato. Enquanto o serviço continuar a ser prestado, o cliente deverá continuar realizando os pagamentos.
Porém, o modelo está ganhando adeptos no e-commerce, como a Amazon que possibilita aos clientes estabelecerem um padrão de compras; caso você encontre um produto que usa todos os meses é possível programar as compras durante determinado período.
Uma das formas mais comuns para atuar com pagamento recorrente é via boleto bancário; que pode ser realizado via carteira de cobrança sem registro ou com registro – ambas dependem de uma taxa ao banco. O modelo sem registro permite o pagamento da taxa após a emissão dos boletos, um valor fixo de R$ 3,00 por boleto. No caso da cobrança com registro é necessário pagar a taxa no momento da emissão do boleto, antes que o cliente efetue o pagamento.
É importante não confundir pagamento recorrente com parcelamento. O segundo modelo consiste na divisão em várias vezes de uma taxa única, mesmo que o serviço ou produto já tenha sido totalmente entregue. O cliente deve seguir pagando até completar o valor da taxa única e eventuais juros. Há ainda a “assinatura parcelada”, que mistura características do parcelamento e do pagamento recorrente: O valor da assinatura de um mês de serviço, por exemplo, é parcelado para se tornar mais acessível. Isso torna possível a compra de um curso com duração de seis meses, em 12 parcelas.