Embora seja complicado enumerar os principais problemas associados à segurança dos meios de pagamento tendo em vista que eles muitas vezes estão associados à tecnologia utilizada, é possível observar em que momento da compra a fraude costuma acontecer. De acordo com o advogado especialista em Direito Digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Aristides Tranquillini Neto, a ocorrência é localizada na utilização da assinatura digital, composta de dois aspectos: emissão e uso.
O primeiro caso, é quando se associa uma determinada assinatura digital a um indivíduo único e identificável. O segundo ocorre após a emissão, quando a assinatura digital é utilizada para assinar documentos ou para autenticar determinado ato jurídico – a realização de login e posterior execução de ações, tais como efetuar compra em site da internet, por exemplo.
A solução ideal para o gerenciamento de risco, de acordo com Neto, deve tratar dos dois momentos, coibindo a possibilidade de emissão falsa ou atribuindo identidade falsa e também uso por terceiro, que seria o compartilhamento da assinatura digital. Porém, o que se observa hoje, é a assinatura digital de forma geral possuir poucos mecanismos técnicos para evitar a fraude de uso, pois está vinculada a utilização de senha ou de fator de autenticação que pode ser comprometido pela simples retirada de seu titular.