Com objetivo de criar no Brasil um quadro regulatório que favoreça o desenvolvimento do IoT (internet das coisas), o deputado Vitos Lippi (PSDB-SP) prôpos o PL (projeto de Lei) 7.655/17, que zera taxas e contribuições incidentes sobre estações móveis de serviços de telecomunicações utilizados em sistemas de comunicação máquina-máquina, definidos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) como dispositivos que funcionam sem intervenção humana para a transmissão de dados “com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo”.

De acordo com o PL, esses dispositivos deixariam de pagar taxas de fiscalização de instalação, funcionamento, CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) e da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lippi afirma que o projeto vai impactar não apenas o setor de telecomunicações, mas todo ambiente produtivo, graças ao “efeito transversal das tecnologias da informação e comunicação sobre os demais segmentos da economia inclusive mediante a geração de empregos de alta qualificação e a produção de bens e serviços de elevado valor agregado”.