“O título de crédito eletrônico é igual aos outros, mas o meio pelo qual ele é emitido e circula é na plataforma eletrônica; emitido eletrônico. É um título nato digital. Nasce e circula completamente no ambiente eletrônico”, explica o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas ressaltando que ele difere do título de crédito escritural, sendo, inclusive mais rápida.

De acordo com Freitas, se antes demorava-se até 80 dias para obter a resposta de um título como a Cédula de Produto Rural (CPR) – título típico do agronegócio -, atualmente chega-se a no máximo cinco dias.  “Antes tinha que ir pessoalmente até propriedade para encontrar o produtor, que às vezes estava em outra fazenda. Havia desencontro, era necessário remarcar”, comenta o advogado.

Vale lembrar, no entanto, que ainda é necessário analisar documentos impressos para obtenção do título de crédito. E com a “Lei do Agro” que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2021, será necessário levar a CPR até as centrais de escrituração, além disso elas passam a ser um ativo financeiro (aquele que pode ser negociado no mercado financeiro e de capitais).

Ainda de acordo com Freitas, há necessidade de mudança da mentalidade cartorária para um modelo eletrônico lastreado em novas tecnologias, o que conferira maior segurança e agilidade na celebração de negócios com todos os envolvimentos no complexo agroindustrial.

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